VITÓRIA DA PSICOLOGIA: O STF concede, ao CFP, liminar que mantém íntegra e eficaz, a Resolução CFP nº 01/99, que determina que não cabe a profissionais da Psicologia no Brasil o oferecimento de qualquer tipo de prática de reversão sexual, uma vez que a homossexualidade não é patologia, doença ou desvio.
Como costumamos dizer: Não há cura para o que não é doença e não existe reorientação para o que não é desvio. Mais informações daqui a pouquinho no site: https://site.cfp.org.br